sexta-feira, 29 de junho de 2012

STF termina hoje votação sobre rateio do horário eleitoral, pelo placar PSD já tem garantido o tempo de TV

O Supremo Tribunal Federal (STF) conclui hoje a votação da Ação Direta de Inconstituconalidade que garante direito ao Fundo Partidário e ao tempo de televisão e rádio para os novos partidos. O processo foi tem como principal envolvido o PSD, legenda que foi criada ano passado. Falta apenas o voto da ministra Cármen Lúcia. O placar está com sete votos garantindo o tempo do PSD. Ou seja, pelo placar, o PSD já garante o tempo de rádio, televisão e o rateio do Fundo Partidário.
Em seu voto (leia a íntegra), ele declarou a inconstitucionalidade da expressão “e representação na Câmara dos Deputados”, contida no caput do parágrafo 2º do artigo 47 da Lei das Eleições. De acordo com o entendimento do relator, a exigência absoluta de representação na Câmara dos Deputados para partido político ter acesso ao horário eleitoral contraria o parágrafo 3º do artigo 17 da Constituição Federal (CF), que prevê acesso gratuito de todos os partidos ao rádio e à televisão.
O ministro também deu interpretação conforme a Constituição ao inciso II do parágrafo 2º do artigo 47 da mesma lei, para admitir que os partidos fundados após a eleição para a Câmara dos Deputados possam entrar na repartição da parcela de dois terços do horário de propaganda eleitoral proporcional à participação parlamentar dos partidos. Para isso, os novos partidos devem contabilizar apenas o número de deputados que fundaram a legenda.
FONTE: TRIBUNA DO NORTE

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